O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública para que a União seja obrigada a observar uma série de critérios em indicações a cargos de embaixador que recaiam em escolhidos de fora da carreira diplomática. A ação, distribuída para a 16.ª Vara Federal em Brasília, se dá em meio à possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, à Embaixada do Brasil nos EUA. A Procuradoria pediu ainda que o governo seja obrigado a revogar ou sustar trâmites praticados ‘em desconformidade com tais determinações’. Na manhã desta segunda, 12, a juíza Flávia de Macêdo Nolasco deu prazo de dez dias para a Procuradoria se manifestar sobre certas considerações do juízo.
No texto, a magistrada indica que o pedido principal da Procuradoria é ‘conceder interpretação conforme a constituição, para ‘evitar uma interpretação equivocada’ ao artigo 41, parágrafo único, da Lei 11.440/06, que prevê que os chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os ministros de Primeira ou de Segunda Classe. O MPF pede então o estabelecimento de critérios objetivos para a designação de chefe de missão diplomática brasileira por pessoa que não integra os quadros do Ministério das Relações Exteriores. Segundo a juíza, o Ministério Público Federal requer que a União observe, nesses casos, o reconhecido mérito em atividades diplomáticas dos indicados, relevantes serviços diplomáticos prestados pelos mesmos ao país e ao menos três anos de experiência de tais atividades.
Em seu despacho, Flávia indicou que a análise dos critérios jurídicos postos para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário, mas ressaltou que a atuação do Poder, ‘especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais’
“Acaso posto um caso concreto no qual entenda não terem sido observados os diplomas legais e as disposições constitucionais, aí sim, permitir-se-ia a cognição pelo juiz de primeiro grau. O controle dos atos estatais pelo juiz pode ser feito com base em lei ou na constituição portanto. Entretanto, há critérios de definição de competência para cada cognição, bem como a definição dos instrumentos adequados para cada mister”, afirmou. Na decisão, a magistrada cita que a ação civil pública objetiva ‘obter declaração da inconstitucionalidade dos critérios elencados em lei federal para nomeação, fora do corpo diplomático, de chefe de missão permanente no exterior, restringindo a interpretação possível do dispositivo apenas à que entende correta’. Segundo Flávia, pode haver inadequação da via eleita, ‘pois se busca o mesmo objetivo a ser veiculado em ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal’. *Estadão