A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, na tarde de ontem (19), um habeas corpus do ex-ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff, Mário Negromonte, que pedia o arquivamento de ação penal a que responde pela suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de ter aceitado, em 2011, a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores.
Os ministros também determinaram o imediato afastamento de Negromonte do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A liminar que havia sido concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, foi cassada.
Em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber a denúncia, havia afastado Negromonte do TCM-BA. Em julho de 2018, no entanto, o ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar a fim de que ele retornasse ao cargo. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência de Marco Aurélio e foi seguido pela maioria dos votos. Ele salientou que Mário Negromonte, como conselheiro do TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e, se há acusação da prática de crime contra a administração pública, ele estaria ferindo o próprio Código de Ética dos membros do Tribunal de Contas, diante da necessidade de integridade, lisura e transparência para atuar na função.
Para o ministro, o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro de tribunal de contas que tenha contra ele o recebimento de denúncia não é abusiva. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. As informações são do Metro1