Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
Com o foco de preservar a vida e garantir a mobilidade nas rodovias e estradas federais do nosso país, a PRF segue firme no combate à mistura álcool e direção. Especificamente na Bahia, durante a Operação Semana Santa 2022, foram aproximadamente 3.700 testes de alcoolemia realizados (popularmente conhecido como bafômetro). Lembrando que a operação segue até as 23:59 deste domingo (17), e a quantidade de condutores testados deve aumentar.
Dos testes realizados, 9 foram autuados com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R $2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
61 condutores optaram por não realizar o teste e foram autuados pelo artigo 165 A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também possui a previsão de multa de R $2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Caso sejam constatados sinais de embriaguez no condutor que recusou-se a realizar o teste, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB.
Além das infrações administrativas, foi dada voz de prisão a 3 condutores devido ao alto valor obtido no teste do ‘bafômetro’, caracterizando o crime de trânsito previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante).
Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:
a) O motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:
a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b) O motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:
b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.
b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.