O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem nenhum veto, o Projeto de Lei 2.809/20. De autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD-BA), o PL prorroga a suspensão do cumprimento de metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelas santas casas e hospitais com o gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa a garantir o pagamento dos valores constantes dos contratos, sem gerar impacto no faturamento destas instituições.
Além disso, a nova lei desburocratiza a concessão da renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) às Santas Cas, o que autoriza a utilização da declaração do gestor local do SUS como instrumento probatório da prestação de serviços ao SUS neste período da pandemia.
”O país está enfrentando uma das maiores crises de saúde pública da sua história. Por isso, a importância de fortalecer as santas casas e entidades filantrópicas que estão concentradas no enfrentamento ao coronavírus”, defendeu o deputado federal. Uma das pautas defendidas no mandato de Brito é o apoio às santas casas de saúde.