As Prefeituras de Lafaiete Coutinho e Jitaúna podem não mais destinar os resíduos sólidos produzidos em seus municípios para o aterro sanitário de Jequié. Ambas foram notificadas e foi aberto prazo para cumprir contraprestação, conforme Termo de Cooperação assinado em 2021 com a Prefeitura de Jequié.
As informações foram publicadas pelo Blog jequieeregiao, que informou ter acesso as notificações. As prefeituras de Lafaiete e Jitaúna são acusadas de descumprirem o tal TERMO DE COOPERAÇÃO, isto é, não estariam fazendo a parte que lhe compete. Caso Lafaiete Coutinho não inicie o que lhe cabe no acordo no prazo de 20 dias, não mais poderá fazer a destinação dos resíduos sólidos do Município no aterro sanitário de Jequié.
A contraprestação é a manutenção da limpeza do distrito do Baixão, a conservação/manutenção das estradas vicinais confrontantes entre os dois municípios, assim como as estradas vicinais de interesse comum entre os dois municípios, garantindo o acesso a estradas de qualidade aos seus munícipes.
”Fica o Município de Lafaiete Coutinho NOTIFICADO para realizar a conservação/manutenção das estradas vicinais confrontantes entre os dois municípios e estradas vicinais de interesse comum entre os dois municípios no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de imediata rescisão do presente Termo de Cooperação”, diz a Notificação assinada pelo Procurador Geral do Município, Daniel de Quadros Nogueira em 9 de agosto de 2022.
JITAÚNA
Na mesma data, a Prefeitura de Jitaúna foi notificada e para esta foi estipulado um prazo ainda menos: cinco dias para cumprir o Termo assinado também em 2021. A responsabilidade da Prefeitura de Jitaúna para depositar seus resíduos sólidos no aterro sanitário de Jequié é a manutenção da limpeza do distrito de Barra Avenida, a conservação/manutenção das estradas vicinais confrontantes entre os dois municípios, assim como as estradas vicinais de interesse comum entre os dois municípios, garantindo o acesso a estradas de qualidade aos seus munícipes.
”Fica o Município de Jitaúna NOTIFICADO para dar início à conservação/manutenção das estradas vicinais confrontantes entre os dois municípios e estradas vicinais de interesse comum entre os dois municípios no prazo de 05 dias, sob pena de imediata rescisão do presente Termo de Cooperação”.