A empresa Locar Saneamento Ambiental distribuiu nota na sexta-feira (23/9), dando conhecimento da suspensão dos serviços de limpeza pública, alegando que, ”apesar de estar prestando serviços de limpeza urbana à Prefeitura de Jequié desde o dia 09 de julho deste ano, não recebeu até a presente data qualquer valor relativo a prestação dos serviços”. A Locar dá conhecimento também de ter sido notificada pela Prefeitura, às 11h desta mesma data, da decisão de suspender totalmente o contrato de prestação de serviços. ”Em reunião no dia 12 de setembro de 2016 com os secretários de Serviços Públicos e da Fazenda Municipal, ficou acordado que o pagamento da primeira parte do débito seria realizado até o dia 21 de setembro de 2016, ficando acordado ainda que o não pagamento resultaria na redução da prestação dos serviços. Infelizmente, o pagamento não ocorreu. Em nova tentativa, dia 21 de setembro de 2016, a Locar mais uma vez reuniu-se com os secretários da Fazenda e de Serviços Públicos, tendo sido prometido que o valor correspondente a primeira fatura seria pago entre 12h e 13h, do dia seguinte (22 de setembro de 2016), tendo a Locar adiado, mais uma vez a medida de redução da prestação de serviços. Entretanto, mais uma vez o pagamento não ocorreu. Diante das circunstâncias relatadas, a situação ficou insustentável e a Locar, finalmente, reduziu a prestação dos serviços para a Prefeitura de Jequié, comunicando a medida ao Município as 8h45 através de ofício protocolado”, relata a assessoria de imprensa da Locar. Ação Judicial – A Procuradoria Geral do município de Jequié, protocolou ação na 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comercial da Comarca (Processo nº 0502472-08-2016.8.05.0141) na qual denuncia o vice-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida, ”Sérgio da Gameleira” (PSB), de “enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administração”, pelo destinação de recursos da ordem de R$ 6.782.955, à empresa Locar Saneamento Ambiental, contratada pela Prefeitura, após o vice-prefeito ter assumido interinamente o cargo titular, fato ocorrido em 6 de maio deste ano. O Juiz da 2ª Vara Cível, nesta sexta-feira (23/09) expediu a tramitação da ação. Ao vice-prefeito Sérgio da Gameleira, é proposta pela Procuradoria Geral do Município, ação civil de improbidade administrativa.