O presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Márcio Lacerda, foi surpreendido hoje (29/12) ao ser informado, que, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o depósito da parcela da multa de repatriação referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) só poderia ser feito no dia 30. Como a data é feriado bancário, o dinheiro só entraria na conta das prefeituras em janeiro, quando o município já estaria sendo administrado pelos sucessores dos atuais prefeitos. ”A questão do depósito da parcela da multa da repatriação referente ao FPM é o assunto mais importante nesse momento. Viemos agradecer e tivemos notícia desagradável que representa obstáculo: a manifestação do TCU dizendo que a Medida Provisória fala que é dia 30 e que, portanto, o depósito não poderia ser feito no dia 29”, disse Lacerda após reunir-se com o presidente Michel Temer, quando recebeu a informação. Segundo ele, caso o depósito não seja feito hoje, entre 3 mil e 4 mil municípios poderão ter dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. A maioria deles, de menor porte. Lacerda explicou que esses repasses correspondem a aproximadamente R$ 5 bilhões, a serem divididos levando em conta a renda e a população do município. Municípios menores e de renda mais baixa têm participação maior por habitante. Para superar esse obstáculo, Lacerda apresentou sugestões ao presidente Temer. A primeira é a de publicar ainda hoje uma nova medida provisória com a data ajustada. A outra é a de aproveitar o expediente interno dos bancos para enviar os recursos às prefeituras. Os bancos estarão fechados amanhã (30) apenas para o público, mas terão ainda funcionários finalizando os balanços. ”Se houver problemas de interpretação [do texto da MP], o Tesouro pode fazer os depósitos à meia-noite”, disse Lacerda. ”Foram apenas sugestões nossas para o caso de o TCU manter esse entendimento”, acrescentou. Segundo ele, a maior preocupação dos prefeitos é a de entregar o município ao sucessor em melhores condições financeiras e, em muitos casos, nas conformidades previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).