O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (13/8), aplicou multa de R$ 3.500,00 ao prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite (PDT), pela realização de despesas sem as devidas justificativas no montante de R$ 257.064,41, fruto de aquisições fracionadas, desconsiderando as exigências legais, no exercício de 2013. A relatoria ressaltou que a administração municipal não apresentou nenhum elemento de convicção capaz de demonstrar a presença de situação emergencial, o que justificaria a contratação direta. A despesa inclui gastos com a aquisição de gêneros alimentícios, fornecimento de alimentos, compra de tonners e cartuchos e fornecimento de uniformes. Cabe recurso da decisão.