O prefeito de Itatim, no Piemonte do Paraguaçu, Gilmar Pereira Nogueira, o ”Tingão”, teve um processo que responde por crime de tortura remetido à Justiça de primeiro grau. A decisão, publicada nesta sexta-feira (15), é do desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado atendeu nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio do ano passado, o Supremo considerou que políticos só podem ter foro especial, o ”foro privilegiado”, quando os fatos denunciados ocorram durante os mandatos. O caso em questão teria ocorrido em janeiro de 2008, quando Tingão atuava como delegado de Milagres, na mesma região. Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), Gilmar Nogueira teria desferido socos e pontapés contra Rosinaldo de Jesus e Jailton Silva Oliveira, acusados de furto em uma propriedade no povoado Julião de Cima. Outros dois policiais – um civil Gonçalo Alves de Freitas, e um militar Claiton Araújo Vieira – réus no mesmo processo teriam começado as sessões de tortura, ainda no povoado.
Conforme narra o MP-BA, ao trazer os dois homens à delegacia por ”não terem colaborado” os dois policiais os apresentaram ao delegado. Gilmar primeiro saca uma barra de ferro para intimidar os dois. Logo após inicia uma sessão de agressões, o que incluiu uso de choque elétrico.
Segue relato da acusação: ”Eles foram levados a uma sala onde havia um computador, ficando junto com o Delegado Gilmar Pereira e o policial civil Gonçalo. Nessa sala, iniciou-se uma sessão de torturas praticadas pelo Delegado Gilmar Pereira Nogueira contra ROSINALDO e JAILTON (“Duca”), pois eles não respondiam às perguntas a eles formuladas, conforme a orientação do Delegado. Ato contínuo, o Delegado de Milagres pegou um fio de energia e passou a dar choques na mão e no pescoço de ROSINALDO, que gritava de dor e dizia ‘não faz isso comigo, porque eu não fiz nada’, deixando marcas no corpo da vítima”. Tingão segue no segundo mandato consecutivo na prefeitura de Itatim. Com informações do Bahia Notícias