O Tribunal de Contas dos Municípios multou o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e determinou que seja feita uma representação contra ele junto ao Ministério Público Estadual para que se apure possível ato de improbidade administrativa. A punição se deu em razão de irregularidades em processo licitatório para a prestação de serviço de transporte escolar, envolvendo recursos da ordem de R$619 mil. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quinta-feira (14/05), por meio eletrônico.
O processo, relatado pelo conselheiro Fernando Vita, foi instaurado a partir de denúncia apresentada ao TCM por vereadores do município. Em seu voto, além de recomendar a investigação do caso por parte do Ministério Público Estadual, o conselheiro sugeriu – e foi aprovada – uma multa ao prefeito de R$ 15 mil.
A relatoria concluiu que houve graves irregularidades na contratação, sem licitação, da empresa Transcop Locação de Veículos e Máquinas Ltda. Isto porque o município para passava por nenhuma situação dita como emergencial, que supostamente poderia justificar a contratação direta.
O relator reafirmou que é possível a contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade de licitação, “desde que observados os requisitos legais, e as situações peculiares, descritas em lei. No caso da prefeitura de Amargosa, segundo ele, a dispensa de licitação não teve qualquer fundamento.
Segundo a denúncia, a contratação teria sido prorrogada indevidamente por sete vezes, de modo que a vigência inicial de 90 dias, passou a ser de 261 – em ofensa ao prazo fixado no art. 24, inciso IV da Lei de Licitações. O conselheiro observou que, na verdade, o que ocorreu foi falta de planejamento por parte do prefeito, e esta deficiência não pode ser justificativa para emergências ou gastos sem licitação por parte da administração pública. Cabe recurso da decisão.