Prefeita mulher de Negromonte tem contas rejeitadas

Ena Vilma é prefeita da cidade de Glória
Ena Vilma é prefeita da cidade de Glória. Foto: Reprodução

A esposa do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Mário Negromonte, a gestora do município de Glória, Ena Vilma Pereira Negromonte teve suas contas do exercício de 2013 rejeitadas pelo TCM em sessão desta terça-feira (16). O Tribunal opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Glória, da responsabilidade de Ena Vilma com imputação de multa no valor de R$ 15 mil à gestora e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 99.249,90, com recursos pessoais, sendo R$ 87.375,00 por pagamentos irregulares de diárias e R$ 11.874,90 pela realização de despesas sem comprovação.O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou as contas irregulares, especialmente, em função da abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 203.546,30, através do Decreto nº 41/2013, que foi editado sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos que dariam suporte à abertura dos créditos.

Em seu pronunciamento, a procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, manifestou entendimento de que “a referida Lei não observou os requisitos previstos na Constituição para abertura de créditos especiais, na medida em que não especificou a fonte de custeio e as dotações que seriam criadas. Observa-se, em verdade, que foi conferida ao Chefe do Executivo uma autorização genérica, abstrata e sem parâmetros para modificar a Lei Orçamentária Anual”. O relatório técnico constatou a existência de gastos elevados com servidores temporários, no total de de R$ 1.147.731,68, sem autorização legislativa e sem apresentação dos processos administrativos que respaldaram essas contratações. Também foram identificados contratos não apresentados à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal no total de R$ 599.608,10, em prejuízo ao exercício do controle externo do TCM, e a realização de procedimentos licitatórios em inobservância às regras da Lei de Licitação, na quantia total de R$ 5.218.000,00. Cabe recurso da decisão.