A liminar conquistada pela prefeita de Porto Seguro, Claudia Oliveira, junto à 5ª Vara do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) reavaliasse as contas rejeitadas relativas ao exercício financeiro de 2013 foi derrubada na tarde desta segunda-feira (14), em decisão da Procuradoria Regional Eleitoral.Com a decisão e a queda da liminar, passa a valer a determinação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que os técnicos dos tribunais de contas têm legitimidade para julgar as finanças da prefeitura. Em miúdos, o debate jurídico girou sobre a inelegibilidade de Cláudia Oliveira. A prefeita não quer ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que prevê a impossibilidade de se candidatar a qualquer cargo os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa. Na peça jurídica, a prefeita declara as intenções de concorrer nas próximas eleições e argumenta que ”não cabe à Justiça Estadual apreciar a questão de inegibilidade, uma vez que a matéria é atinente à Justiça Eleitoral”. A reportagem do site Bocão News disse ter tentado contato com a prefeita Claudia Oliveira para falar sobre a decisão, mas até o momento da postagem da matéria a gestora não atendeu as ligações.
O TCM apontou irregularidades que vão de A a Z nas contas de 2013 da Prefeitura de Porto Seguro. No parecer do relator, o conselheiro Fernando Vita aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, no montante de R$ 122.384,21, sendo R$ 75.131,40 referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações. Ao analisar as contas, a relatoria constatou a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 1.926.294,21, de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM, no valor total de R$ 122.863,66, impedindo a fiscalização quanto à legalidade dos gastos realizados e comprometendo o mérito das contas.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 231.189.301,77 e uma despesa executada de R$ 235.321.947,08, o que revela um déficit orçamentário de execução de R$ 4.132.645,31, “configurando, assim, um desequilíbrio das contas públicas”, de acordo com o parecer. O relatório técnico também registrou a realização de despesas imoderadas com serviços de consultoria em assistência social, consultoria contábil e jurídica, além de gastos elevados com empresas de comunicações, de produções artísticas e de serviços de locações e de produções de eventos, contrariando os princípios da razoabilidade e da economicidade, o que resultou em prejuízo ao erário. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 146.346.326,60, correspondendo a 64,88% da receita corrente líquida de R$ 225.567.816,74, ultrapassando o limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a gestora promover a redução dos gastos. Informações do Bocão News