Por fraude em cota de gênero, Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador eleito pelo Avante em Vitória da Conquista

A Justiça Eleitoral decidiu declarar nulidade de todos os votos recebidos por candidatos ao cargo de vereador pelo Avante de Vitória da Conquista nas eleições de 2024, e desconstituir os diplomas dos candidatos que concorreram pelo partido, cassando os mandatos dos eleitos. Segundo a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Rodrigo Britto, isso ocorre em razão de fraude da cota de gênero.

Além disso, a Justiça pediu cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo o documento obtido pelo Bahia Notícias, a Federação Brasil da Esperança – composto por PT, PCdoB e PV, alegou ocorrência de fraude à cota de gênero por parte do Avante, tendo como foco a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos.

De acordo com a Federação, o Avante apresentou 24 candidaturas ao cargo de vereador em Vitória da Conquista, sendo 8 mulheres e 16 homens, atingindo, em tese, o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. No entanto, alega que a candidatura de Gilvaneide seria fictícia, tendo sido registrada apenas para burlar a cota de gênero, configurando fraude.

Como indícios da fraude, os partidos responsáveis pela ação apontam que: a candidata obteve apenas 1 voto; não votou em si própria, conforme demonstrado pela ausência de votos em sua seção eleitoral; apresentou prestação de contas zerada; não realizou atos de campanha; e não tinha redes sociais cadastradas.

Conforme a defesa do Avante, o partido cumpriu formalmente a cota de gênero no registro das candidaturas; não houve repasse de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a nenhum dos candidatos; a candidata desistiu informalmente da campanha por falta de recursos; outros candidatos também tiveram votação inexpressiva; e não há provas robustas da alegada fraude.

No entendimento do juiz, no entanto, a justificativa de desistência informal não merece acolhimento e não tem o condão de afastar a caracterização da fraude à cota de gênero. ”A ausência de recursos financeiros não constitui justificativa juridicamente aceitável para a ofensa material à cota de gênero. Existiam diversas possibilidades de a investigada participar da campanha eleitoral sem recursos financeiros, como a busca por doações de apoiadores por meio das redes sociais”, diz trecho da sentença. Em Vitória da Conquista, o Avante elegeu apenas um vereador: Natan da Carroceria.