A Polícia Rodoviária Federal dará início à zero hora de sexta-feira (30) a Operação Finados 2020 nas estradas federais da Bahia. Com quatro dias de atividades a operação termina às 23h59 de segunda-feira (02) e a estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
O feriado prolongado é marcado pelo aumento do fluxo de veículos e usuários circulando pelas rodovias federais para os mais diversos destinos. Atento a esta situação, agentes federais reforçarão trechos estratégicos nas 23 BRs que cortam o estado, priorizando ações preventivas para redução da violência no trânsito.
Nesse período, a fiscalização e o policiamento orientado serão intensificados por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito. O objetivo é garantir aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito.
Durante o período da operação, a PRF intensificará as ações são direcionadas as fiscalizações para condutas que provocam índices elevados de morte nas rodovias, como ultrapassagens proibidas, à embriaguez ao volante, ao não uso do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios, ao uso do celular ao volante.
Também estão entre os focos das equipes da PRF, fiscalizações específicas a veículos de carga. Em virtude do tamanho dos veículos e do peso relacionado às cargas transportadas por eles, os acidentes que envolvem veículos de carga geralmente têm maiores proporções e geram maior gravidade das lesões ou a morte dos envolvidos, o que faz com que haja uma maior preocupação com o estado de conservação destes veículos. Durante as abordagens serão verificados o correto funcionamento do sistema de freios, o estado de conservação dos pneus e demais equipamentos obrigatórios, as condições de amarração das cargas e o cumprimento do tempo de direção do motorista profissional pelos condutores.
Em relação aos veículos de duas rodas (motocicletas e similares) será dada atenção especial a itens de segurança como o uso obrigatório do capacete para todos os ocupantes; uso correto dos retrovisores; sistema de iluminação e equipamentos obrigatórios.
O enfrentamento à criminalidade será intensificado nesse período para evitar assaltos, porte ilegal de arma, contrabando, receptação de veículo roubado e tráfico de entorpecentes. A PRF conta com grupos especializados de combate ao crime para intensificar essas ações.
Fluxo de veículos
A previsão é que o fluxo dos veículos nas rodovias aumente nesses quatro dias de feriado prolongado. O pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de sexta-feira (30) e na manhã de sábado (31). Já o retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de segunda (02).
Restrições de tráfego
A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, foi editada a Portaria nº 126 de 18 de dezembro de 2019, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2020.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
No feriado de finados, os dias e horários de restrição serão:
30/10/2020 (sexta-feira) – 16:00 às 22:00
31/10/2020 (sábado) – 06:00 às 12:00
02/11/2020 (segunda-feira) – 16:00 às 22:00
Nestes dias e horários estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.