A Polícia Federal (PF) enviou relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirma que os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, além do ex-ministro Aloizio Mercadante, são responsáveis por obstruir as investigações da Operação Lava Jato. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20) pelo jornal O Estado de S. Paulo. O delegado da PF que cuidou das investigações, Marlon Oliveira Cajado dos Santos, enviou a conclusão do inquérito para o ministro do Supremo Edson Fachin, relator da Lava Jato, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na última quinta-feira (16). “No tópico ‘embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presisência da República’, também acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria do crime […] atribuível à Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao avanço das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula em razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República”, diz trecho do relatório. O relatório sugere que os investigados sejam denunciados criminalmente por obstrução à Justiça. Neste caso, como nenhum dos três tem foro provilegiado, o pedido é para que respondam aos suspostos crimes na primeira instância judicial. A defesa de Lula disse, em nota, que a conclusão da PF é “desprovida de qualquer fundamento jurídico”.
Confira na íntegra a nota da defesa do ex-presidente Lula:
“É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016. Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”. Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS. Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação. Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação. O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”. Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados”.
Leia na íntegra a nota emitida pela defesa de Mercadante:
“O ex-ministro Aloizio Mercadante recebe com surpresa a manifestação policial no inquérito que apura gravações de conversa que teve com o Sr. Eduardo Marzagão, assessor do então senador Delcidio do Amaral. Os diálogos não retratam qualquer tentativa de obstrução da Justiça, mas um gesto de apoio pessoal. Nas conversas, Mercadante diz expressamente que não interferiria na estratégia jurídica de Delcídio e nem na decisão por eventual delação. Sugeriu, apenas, que a defesa buscasse a rediscussão da prisão do Senador junto ao Senado Federal, com absoluta legalidade e transparência, uma vez que acreditava na ausência dos requisitos para a detenção. Mercadante reafirma que jamais intercedeu junto a qualquer autoridade para tratar deste tema. Reitera que confia plenamente na Justiça e no Ministério Público Federal, colocando-se, como sempre, à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos necessários”.