Desde que assumiu a Prefeitura de Jaguaquara, em janeiro de 2013, o prefeito Giuliano Martinelli só conseguiu passar pelo crivo dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios por duas vezes, tendo apenas duas das seis contas relativas aos seus mandatos julgadas até agora aprovadas. Nesta quinta-feira (10), pela quarta vez, TCM reprovou contas de Martinelli.
Desta feita, foram reprovadas as contas do exercício financeiro de 2018 e o gestor multado em R$70.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos. Quem também sofreu derrota no Tribunal foi Palloma Emmanuela, gestora de Itamari.
Leia abaixo a nota do Tribunal
Na sessão desta quinta-feira (10/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade da prefeita Palloma Emmanuela Tavares Antas, relativas ao exercício de 2018. A gestora extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, imputou uma multa no valor de R$44.280,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da prefeita –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Na mesma sessão, os conselheiros rejeitaram as contas de 2018 da Prefeitura de Jaguaquara, na gestão do prefeito Giuliano de Andrade Martinelli.
Sobre Itamari, também foi determinado um ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$118.762,72, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da execução dos serviços (R$116.725,49) e do pagamento ilegal de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$2.037,23). E aplicada uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório técnico.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$13.224.212,40, equivalente a 60,20% da Receita Corrente Líquida de R$21.964.099,58, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram atendidas, no entanto, todas as obrigações constitucionais, vez que a prefeita aplicou 26,11% dos recursos específicos na área da educação, 17,27% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,10% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, transferências de recursos da conta específica do Fundeb para outras contas bancárias do município, com finalidade incompatível com a legislação vigente; ilegalidade na contratação, por inexigibilidade, de serviços técnicos em consultoria dos programas de saúde (R$15.800,00), de serviços jurídicos na gestão de licitações e auditoria de balancetes (R$108.000,00), e de assessoria contábil (R$270.000,00); baixa cobrança de dívida ativa; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.
Jaguaquara – O prefeito Giuliano de Andrade Martinelli também extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, vez que as despesas representaram 62,04% da receita corrente líquida do município, descumprindo, assim, o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O