Constantemente ameaçado pelos outros poderes, em especial pelo Executivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) sempre lutou para garantir suas conquistas constitucionais. Além da função de poder moderador entre os entes federativo, arbitra os conflitos existentes sempre como última instância do Poder Judiciário, estabelecendo os limites constitucionais de atuação de cada poder, além da guarda da Constituição. (art. 102).
Atualmente, as ameaças contra suas conquistas partem do presidente da República, Jair Bolsonaro, desde a divulgação do vídeo sobre a reunião ministerial que derrubou o ex-juiz Sério Moro do Ministério Da Justiça. Na ocasião, o presidente citou o artigo 142 da Constituição Federal pretendendo uma intervenção armada para ”restabelecer a ordem no Brasil”.
Com função precípua de Corte constitucional, o órgão, decide sobre qualquer questão jurídica que tenha a ver com a Constituição; é a última instância do Poder Judiciário, cabendo-lhe estabelece os limites constitucionais para as atuações dos demais poderes e exercer a guarda da Constituição conforme disposição do art. 102. Durante seus 131 anos, sofreu várias ameaças, mas jamais foi fechado.
Por ocasião do governo Costa e Silva, após a edição do Ato Institucional nº 5, o presidente decretou a aposentadoria dos ministros Evandro Lins, Hermes Lima e Victor Nunes Leal. Outros dois magistrados, Gonçalves de Oliveira e Antonio Carlos Lafayette de Andrade, abandonaram o recinto em protesto contra as cassações.
Atualmente, além das garantias da magistratura, os ministros do STF não podem ser destituídos por nenhuma autoridade dos demais poderes. Somente o Senado poderá julgá-los através do impeachment, caso cometam algum crime de responsabilidade previsto na Lei do impeachment. Se praticarem o chamado crime comum, serão julgados pelos seus próprios pares, nos termos da Lei Complementar nº 35/79. Até hoje nenhum ministro sofreu impeachment nem foi julgado por seus pares.
Na época do regime militar, o presidente Castelo Branco, general de quatro estrelas, tentou enquadrar a Corte pedindo que ela seguisse as orientações da ”revolução”, no que foi imediatamente contestado pelo presidente do tribunal, ministro Ribeiro da Costa, que, de forma dura, disse que o STF era o ápice do Poder Judiciário e que não deveria ser enquadrado em nenhuma ideologia revolucionária. Castelo retrucou dizendo que quem mandava era o Executivo, mas o ministro, aproveitando o ensejo e de forma digna, avisou que se algum ministro da Corte fosse cassado, ele fecharia o Tribunal e entregaria as chaves ao porteiro do Palácio do Planalto.
Em abril de 1964, pouco depois da posse do general Humberto Castelo Branco na presidência da República, Ribeiro da Costa, apesar de apoiar o novo regime, disse ao presidente que o STF era “independência” diante do Executivo, ”impermeável às injunções do momento”. A concessão do habeas-corpus a Miguel Arrais originou um incidente entre o ministro e o general Edson Figueiredo, partidário radical do movimento de 1964, que se mostrou inconformado com a decisão. O advogado Heráclito Sobral Pinto enviou telegrama de saudação ao presidente Castelo Branco ressaltando “as circunstâncias difíceis em que a decisão [de libertar Arrais] foi cumprida”.
No dia 19 de outubro, Ribeiro da Costa concedeu ao Correio da Manhã uma entrevista que provocou violenta reação nos meios militares. Entre outras afirmações, o ministro disse que “Já é tempo de que os militares se compenetrem de que nos regimes democráticos não lhes cabe o papel de mentores da nação, como há pouco o fizeram, com estarrecedora quebra de sagrados deveres, os sargentos, instigados pelos Jangos e Brizolas. A atividade civil pertence aos civis, a militar a estes, que, sob sagrado compromisso, juraram fidelidade à disciplina, às leis e à Constituição”.
Para o ministro, ”Se ao STF cabe o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos dos outros poderes, por isso mesmo é ele investido de excepcional autonomia e independência”. A resposta foi o aumento do número dos ministros da Corte, do Tribunal Federal de Recursos e do Superior Tribunal Militar, todos com amparo no AI-2.
Ribeiro da Costa ficou no STF até se aposentar, em janeiro de 1967. Já afastado, declarou em