A juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu, nesta segunda-feira, 22, 18 jovens que foram detidos antes de manifestação contra o presidente Michel Temer (MDB), em setembro de 2016. Eles respondiam pela acusação de associação criminosa e corrupção de menores. O caso envolveu a participação do major infiltrado do Exército William Pina Botelho. Em decisão, a magistrada destacou que não há sequer ‘prova de que todos se conheciam’. No dia 4 de setembro de 2016, 21 pessoas, sendo 3 adolescentes, foram presos em ato contra o governo. Naquela noite, um deles não foi detido: trata-se do infiltrado do exército William Pina Botelho, que trabalhava para o serviço de inteligência. Assim como outros jovens, não foi levado para o Deic, nem preso por uma noite. Na manhã seguinte, o juiz Paulo Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo mandou soltar todos os jovens afirmando que a prisão era ilegal. Presos naquela noite, e depois liberados em audiência de custódia, os 18 respondiam pela acusação de corrupção de menores e associação criminosa do promotor Fernando Albuquerque Soares Sousa. Na peça de denúncia, de cinco páginas, um dos jovens, por exemplo, é acusado de ‘levar uma câmera’ aos protestos. Dez são acusados por portar uma barra metálica e um disco de ferro. As únicas testemunhas de acusação são policiais militares. A juíza Cecília Pinheiro da Fonseca ressalta que ‘os manifestantes nem sequer chegaram a participar do ato porque justamente foram obstados pelos policiais, não se podendo supor quais deles desistiriam, compareceriam de modo pacífico ou mesmo causariam algum transtorno, o que deveria ser objeto de apreciação individual’. “A prova, portanto, é no sentido de pessoas reunidas, sem demonstração nem de intenção nem de prática efetiva de atos de violência nem de vandalismo: a manifestação pública é permitida e nenhum objeto de porte proibido foi apreendido, o que também afasta a prática da corrupção de menores”, anotou. A magistrada ainda destaca. “Friso que não há nem sequer prova suficiente de que todos eles se conheciam”. Segundo a juíza, os ‘próprios policiais ouvidos e responsáveis pela abordagem narraram que, após indicação de um popular, foram ao local dos fatos, onde avistaram vinte e uma pessoas, os réus e as adolescentes, reunidos, sendo com eles apreendidos os objetos já mencionados, sendo todos conduzidos à Delegacia de Polícia’. “E os objetos apreendidos, seja com os aqui réus, seja com as adolescentes, são todos de porte lícito, não sendo patente que os acusados e as menores tivessem uma relação estável e permanente entre si, com a finalidade de praticar crimes”, escreveu. A magistrada ainda pontua. “A mera apreensão dos objetos, repita-se, todos de porte lícito, não enseja a conclusão de que o grupo ali estivesse para causar danos ao patrimônio público ou privado nem para agredir os policiais ou outros indivíduos, não havendo demonstração suficiente de que seriam usados para a prática de crimes”. “Não é demais explicitar que a abordagem policial não ocorreu em razão de eventual investigação que tivesse identificado o grupo como parte de uma organização criminosa destinada à prática de delitos, mas sim decorreu de indicação de um popular de que havia um grupo de pessoas vestidas de preto no local, portando máscaras e gorros”, conclui.