Ex-prefeito de Cravolândia é denunciado na Justiça Federal por ato de improbidade administrativa

Quem continua na mira do Ministério Público Federal (MPF) é o ex-prefeito de Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá, Naelson de Souza Lemos. A Procuradoria da República em Jequié apresentou à Justiça Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Cravolândia em face de Naelson de Souza Lemos na gestão dele à frente da Prefeitura, ter recebeu a importância de R$3.595.888,931, a título de precatórios do FUNDEF, porém, segundo o MPF, a tal valor não foi dada a correta aplicação (no caso, manutenção e desenvolvimento da educação).

Informa o MPF que, após os devidos trâmites processuais, a sentença de improcedência da primeira instância foi reformada pelo Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF-1) e os pedidos foram julgados procedentes, condenando a União a pagar ao Município de Cravolândia as diferenças a título de complementação do FUNDEF. Inadmitidos os recursos especial e extraordinário, houve o trânsito em julgado. ”Registre-se que os fatos em questão foram objeto de diversos procedimentos investigatórios no âmbito desta Procuradoria da República e também processos judiciais perante esta SSJ”. E acrescenta: ”As investigações sobre a questão foram inicialmente acompanhadas por meio do Inquérito Civil 1.14.008.000196/2015-14, que objetiva verificar a regular aplicação dos recursos decorrentes de precatórios referentes a condenações da União ao pagamento de diferenças na complementação do FUNDEF nos Municípios sob atribuição desta SSJ”.

Em resposta ao MPF datada em 17 de dezembro de 2015, o próprio gestor municipal de Cravolândia, informou, segundo o PMF, que haveria o recebimento destas verbas e que aguardaria pronunciamento da Justiça Federal acerca da destinação dos recursos exclusivamente na área de educação. Posteriormente, em maio de 2016, foi expedida recomendação (nº05/2016) ao gestor, para que aplicasse as verbas decorrentes do Precatório integralmente na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Segundo a Procuradoria da República em Jequié, a recomendação foi recebida no dia 31.05.2016 pela Chefia de Gabinete do Prefeito. ”Diante da omissão do gestor em manifestar claramente acatamento ou não aos termos da recomendação, vez que se limitou a informar (em 03.06.2016) que formulou consulta ao TCM/BA e que estaria ”atento ao quanto aduzido na recomendação nº 05/2016”, o MPF ajuizou, em 21.06.2016 a Ação Civil Pública de nº 0004651-21.2016.4.01.3308 com o intuito de assegurar a correta aplicação dos mencionados recursos públicos federais na área da Educação”. O MPF conclui que houve parcial desvio de finalidade das verbas.