O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/03), votou pela procedência parcial do pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Mutuípe, Luís Carlos Cardoso da Silva, e determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. As multas imputadas nos valores de R$4 mil e R$43.200,00 não foram alteradas. Com o recurso, o gestor conseguiu comprovar a contabilização indevida na despesa com pessoal do montante de R$1.011.640,07, vez que o valor mencionado representava apenas insumos. Assim, a despesa total com pessoal representou 60,74% da receita corrente líquida, ainda em percentual superior ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que, em observância ao princípio da “razoabilidade e à grave crise financeira que assola os municípios baianos”, o percentual alcançado pelo município não configura descontrole financeiro a justificar a reprovação das contas, determinando, assim, a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas. Votaram com o relator os conselheiros José Alfredo Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita adotaram posicionamento pela manutenção da rejeição, em razão da extrapolação do índice de pessoal. Cabe recurso da decisão.