Na sessão desta quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia pelo pagamento ilegal de diárias, ao longo do ano de 2017, pelo prefeito do município de Jitaúna, Patrick Gilberto Lopes. Por sugestão do relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, o pleno do TCM aplicou multa ao gestor no valor de R$1 mil, e determinou um ressarcimento, com recursos próprios, da importância de R$31 mil. A denúncia, formulada pela vereadora Rúbia Cristina da Nóbrega Rocha ao TCM, destacou a ausência de comprovação do efetivo interesse público para concessão de diárias a servidores municipais. O gestor, no processo, não apresentou documentos para justificar as despesas. ”E o que se pode aferir é que, na verdade, foram utilizadas como forma de remuneração complementar, visto que era dever do gestor, tanto como beneficiário do pagamento de verbas indenizatórias, como ordenador de despesa, apresentar a comprovação de que as viagens efetivamente ocorreram no âmbito do exercício de sua atividade – e isto não ocorreu, ou não foi documentado. Por isso o prefeito deverá ressarcir o montante gasto na concessão das diárias”, decidiu o conselheiro. O Ministério Público Especial de Contas sustentou que ”a ausência de comprovação da realização da viagem e/ou de seu motivo, configura dano ao erário, pois se tem uma despesa sem a certificação da execução de seu objeto” Cabe recurso da decisão.