O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (22/6) o questionamento da mulher e filha do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz e Danielle Cunha, respectivamente (3° AgR Inq 4146). Elas questionaram a decisão do Ministro Teori Zavascki definindo o desmembramento das partes relacionadas a elas do processo contra o Cunha. O inquérito foi remetido à força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, sendo o juiz federal Sérgio Moro responsável pelo julgamento, tornando-as réu da operação. (veja aqui) O Agravo foi recusado por 10×2 sendo recusado pelos ministros Teori Zavaski, Marco Aurélio, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello ; o ministro Edson Fachin e o ministro Dias Toffoli votaram a favor do Agravo. Cláudia Cruz é acusada de ser proprietária da conta Kopek e Danielle seria beneficiária, possuindo cartão de crédito ligado à conta. A defesa pediu, que se o pedido não fosse acolhido pelo STF, que o inquérito fosse enviado ao Rio de Janeiro, onde as investigadas residem, e não em Curitiba. Teori Zavascki negou o questionamento afirmando que ”apesar dos valores virem do deputado, a conduta delas, de autonomia, justifica a cisão judicial”, adicionou que a ”que elas não conseguiram provar danos para elas no desmembramento do inquérito”. E que a manutenção de investigação na Corte sobre as duas traria prejuízo para a Corte, uma vez que o Supremo teria que ”trazer também os demais envolvidos”, Teori lembrou que na investigação do mensalão foram investigados 40 réus e que foram levados seis meses para julgar totalmente o caso, questionando quanto tempo levaria para julgar 400 pessoas. O ministro Dias Toffoli discordou do relator afirmando que vota pelo acolhimento por achar conveniente manter no STF o núcleo familiar e afirmou que ”há jurisprudência para manter quem não tem foro privilegiado como réu no STF” e que todas as condutas da família de Cunha estão relacionadas e que o desmembramento poderia fazer com que houvesse disparidades nos resultados dos inquéritos. O ministro Luís Roberto Barroso aderiu ao voto do relator e diz concordar com o fato que pode haver exceções e o julgamento de pessoa sem foro no STF, mas afirma que se deve seguir a posição do procurador-geral da República e do relator, principalmente quando os dois concordam. Quanto à competência territorial, para a transferência do inquérito para o Rio de Janeiro, os ministros decidiram que isso cabe à primeira instância. A defesa de Cláudia Cruz disse respeitar a decisão do Supremo, mas que irá pedir que investigação saia das mãos de Sérgio Moro e vá para Justiça do Rio de Janeiro.