O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, recomendou ao Município de Barreiras a suspensão da tramitação da concorrência pública n. 005/2022 para contratação de empresa de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana em razão de irregularidades no processo administrativo. Na recomendação, do dia 22 de junho, o promotor de Justiça afirma que foi registrada no MP uma representação denunciando a junção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduo comercial e domiciliar no edital da concorrência pública n. 005/2022.
”No entanto a aglutinação entre a coleta de resíduos sólidos comuns e aqueles oriundos das atividades de saúde é prática censurada há bastante tempo por vários Tribunais de Contas do país e outros órgãs de controle, por contrariedade ao artigo 23, da Lei Federal n. 8666/93 e ao artigo 47, da Lei Federal n. 14.133/2021, em flagrante ofensa à isonomia e à competitividade da licitação”, destacou o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal.
O MP recomendou ainda que o Município de Barreiras não homologue ou inicie a execução contratual; que, no exercício do poder de autotutela, em até 30 dias, promova a anulação da concorrência pública n. 005/2022 e o distrato de eventual contrato assinado, em virtude dos vícios insanáveis que restringiram a competitividade do certame; e que, caso entenda conveniente e oportuna a realização de nova licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de limpeza urbana, que o novo edital não contenha condição restritiva à competitividade, especialmente a aglutinação em lote único dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos de saúde com os demais serviços relacionados à limpeza urbana.
O promotor de Justiça André Luis Silva Fetal ressaltou ainda que o vultoso valor da contratação objeto da concorrência pública n. 005/2022, estimado em mais de R$ 28 milhões, e o término do julgamento das propostas exigiu uma intervenção do MP. Além disso, a licitação contou com apenas uma empresa habilitada, o que ”denota a existência de efetiva falta de competitividade, considerando a existência de outras pessoas jurídicas atuando na região oeste, especificamente no ramo de coleta e transporte de resíduos da área de saúde”,vafirmou.