Ministros do STF veem condições para reforma política após eleições municipais

Dias Toffoli, Afif Domingos e Gilmar Mendes em entrevista
Dias Toffoli, Afif e Gilmar em entrevista. Foto: Agência Câmara

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram nesta segunda-feira (19/9) que veem condições para que uma reforma política – com alterações partidárias e eleitorais – comece a ser feita ainda em 2016, após as eleições municipais. ”O que sinto em Brasília é que, passadas as eleições, temos sim condições, se a sociedade civil organizada atuar fortemente, é possível sim uma reforma política no fim deste ano para o início do ano que vem”, afirmou Toffoli durante evento na capital paulista com participação do ministro Gilmar Mendes e do ex-presidente do STF, Ayres Brito. Toffoli disse acreditar que é possível fazer uma reforma “imediata” nos itens das coligações proporcionais e da cláusula de barreira (ou de desempenho) – em que os partidos têm de atingir uma determinada quantidade de votos para poder se beneficiar do fundo partidário.”Os pontos possíveis para se fazer uma reforma imediata são o fim de coligações proporcionais – isso dá para se criar consenso – e uma cláusula de desempenho, de maneira gradual, para que essa fragmentação de partidos vá sendo testada nas urnas. Aqueles que se sustentarem, continuam;. Os que não se sustentarem, vão se fundir com outros partidos”, acrescentou Toffoli. O ministro citou como exemplo positivo o sistema adotado nos Estados Unidos, em que não há limitação de número de partidos, mas o acesso aos recursos partidários só é permitido às siglas que alcançam, nas eleições presidenciais, 5% da votação. ”Com minha experiência de Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conhecendo outros sistemas, hoje eu paro para pensar: será que nós deveríamos financiar os partidos políticos, o fundo partidário? [O orçamento] está em R$ 950 milhões e já estão discutindo aumentar. Por que que os partidos não vão atrás de seus militantes?”, questionou Toffoli. Leia na íntegra