O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no plenário virtual da Corte, nesta sexta-feira (3), que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. Os ministros analisaram um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que possui Edson Fachin como relator.
A decisão amplia as audiências para prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena. Antes, a exigência era apenas para detenções em flagrantes.
Na audiência de custódia, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).
Acompanharam o voto do relator: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O Supremo aguarda ainda o voto de outros cinco ministros.