Após o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defender o adiamento das eleições em razão do coronavírus, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou nota para afirmar que é papel do Congresso Nacional deliberar sobre a necessidade de adiar o pleito, previsto para outubro.
O ministro avaliou que se a decisão do parlamento for pelo adiamento, isso deveria ocorrer ”apenas pelo prazo necessário e inevitável” para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. ”A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia”, disse.
”A Constituição prevê a realização de eleições no primeiro domingo de outubro. A alteração dessa data depende de emenda constitucional. Portanto, não cabe a mim, como futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cogitar nada diferente nesse momento. É papel do Congresso Nacional deliberar acerca da necessidade de adiamento, inclusive decidindo sobre o momento adequado de fazer essa definição”, afirmou o ministro, que toma posse como presidente do TSE em maio e chefiará o tribunal durante a eleição.
Mais cedo, ao jornal O Estado de São Paulo, o ministro avaliou que ainda está cedo para qualquer alteração brusca no cronograma da Justiça Eleitoral, e que não cogitaria, por ora, adiar as eleições.
”Tenho a firme expectativa de que até lá (outubro) a situação do novo coronavírus estará sob controle. Se não estiver, aí será o caso de se pensarem alternativas. Eu trabalho com fatos, e não com especulações. E não sofro antes da hora. Na vida, a maior parte das coisas que a gente teme não acontecem”, frisou Barroso ao Estado.
Na nota divulgada hoje, o ministro ainda afirma que a saúde pública é o ”bem supremo a ser preservado” no país, e que tudo o que possa impactá-la deve ser adequadamente avaliado.
Confira a nota na íntegra:
”1. A saúde pública é o bem supremo a ser preservado no país. Tudo o que possa impactá-la deve ser adequadamente avaliado.
2. A Constituição prevê a realização de eleições no primeiro domingo de outubro. A alteração dessa data depende de emenda constitucional. Portanto, não cabe a mim, como futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cogitar nada diferente nesse momento.
3. É papel do Congresso Nacional deliberar acerca da necessidade de adiamento, inclusive decidindo sobre o momento adequado de fazer essa definição. Se o Poder Legislativo vier a alterar a data das eleições, trabalharemos com essa nova realidade.
4. Se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia.”