O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou um habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Eunápolis, sul da Bahia, Robério Oliveira (PSD), para trancamento de uma ação penal por crimes de responsabilidade, diante da acusação de contratações irregulares de servidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (12). O entendimento do ministro seguiu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), que também havia opinado pela rejeição do pedido. O gestor havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). No pedido de habeas corpus, a defesa de Robério alegou que as contratações foram autorizadas por meio da Lei Municipal n° 341, do ano de 1999. O habeas corpus já tinha sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o trancamento de ação penal diante do habeas corpus é uma medida reservada para casos excepcionais, cabível apenas quando demonstrado de forma inequívoca a absoluta falta de provas. No entanto, conforme descrito na denúncia, as contratações temporárias feitas pelo prefeito foram realizadas fora das hipóteses autorizadas na legislação. Sendo assim, seria admissível a imputação pelo crime de nomeação de servidor diante da Lei. Ainda segundo a PGR, a denúncia atendeu aos requisitos da legislação processual penal, já que trouxe ”a descrição da prática dos crimes e indícios suficientes de autoria contra o recorrente, havendo justa causa para a persecução penal”.