O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso classificou nesta terça-feira (19/4) de censura decisões judiciais que determinam a retirada de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na internet. Para o ministro, pessoas que se sentem ofendidas por determinadas publicações podem recorrer à Justiça, mas não podem requerer que as reportagens sejam retiradas do ar. De acordo com a Agência Brasil, a questão foi discutida hoje na sessão da Primeira Turma do Supremo, durante o julgamento de um pedido de empresário do Rio de Janeiro para retirar da internet uma reportagem da revista Veja Rio que o apresentou como ”uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa”, por frequentar festas com a presença de celebridades. Para a defesa do empresário, a reportagem não tem mais interesse público, por ter sido publicada em 2013, e usou termos ”malévolos” para se referir a ele. De acordo com Barroso, relator da ação, atualmente, a maioria dos veículos de imprensa não publica mais jornais impressos e mantém páginas na internet, cujo conteúdo permanece nos arquivos para serem acessados pelos usuários. Segundo o ministro, dessa forma, censurar um texto na internet tem o mesmo significado da censura de material impresso. ”Neste caso concreto, é uma matéria que descreve uma personalidade e faz comentários críticos. Acho até que não são ofensivos. Você achar que pode suprimir matéria que foi escrita, isso é censura”, afirmou Barroso. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.