O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre os salários acima do teto remuneratório no Ministério Público da União e dos Estados. Toffoli terá 90 dias para devolver o processo para julgamento. A ação entrará automaticamente na pauta se não for liberada no prazo, conforme a nova regra aprovada pelos ministros no final do ano passado.
A ação de inconstitucionalidade é movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele deu entrada no processo em 2006, quando ainda estava em seu primeiro mandato. O petista questiona uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou o pagamento, fora do teto, de adicionais de aposentadoria e de vantagens pessoais para membros do MP que assumam funções de direção, chefia e assessoramento. O governo alegou que a Constituição determina que as gratificações já devem estar embutidas no salário. É a segunda vez que o processo entra em pauta no plenário virtual do STF. Em novembro do ano passado, o pedido de vista foi do ministro Luiz Fux.
Até o momento, cinco ministros votaram – Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux – todos para derrubar a resolução do CNMP. Relator do processo, Barroso afirmou que o dispositivo viola a Constituição e os princípios republicano e da moralidade. “O princípio republicano impõe a vedação aos privilégios, constituindo norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações”, escreveu.
O ministro argumentou que, ao entrar na carreira, procuradores e promotores estão cientes de que podem vir a assumir funções de direção, chefia e assessoramento. Ele lembrou que a Constituição proíbe o acréscimo de ‘qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo’. ”Não se encontra presente fundamento capaz de justificar ao pagamento da vantagem pessoal fora do regime de subsídio, haja vista seu caráter eminentemente remuneratório”, defendeu.
Barroso também é contra o adicional de aposentadoria. A resolução prevê um acréscimo de 20% dos vencimentos para os membros do Ministério Público que se aposentarem no último nível da carreira. O ministro defendeu que a Constituição determina que a aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no cargo. ”Até porque sobre tal acréscimo não houve recolhimento da correspondente contribuição previdenciária”, destacou.
*por Rayssa Motta/Estadão