O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Brumado por desrespeitar lei que prevê acompanhante, de qualquer sexo, para a gestante durante todas as fases do parto.
Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, o Hospital Municipal Professor Magalhães Neto não permite acompanhantes homens na sala de parto e nos momentos preparatórios anteriores, sob a alegação de proteção à privacidade das mulheres, pois as duas salas de maternidade comportam, cada uma, quatro parturientes.
O promotor pede à Justiça que obrigue o Município a adaptar as salas de pré-parto, parto e pós-parto de modo que permita a permanência de acompanhante, independentemente do gênero, e garanta a privacidade das demais gestantes. Conforme a ação, o Município e a direção do Hospital alegaram falta de dinheiro para iniciar a construção de um modulo específico da maternidade no hospital, com capacidade de quarenta leitos, apartamentos individuais e salas de isolamento.
”O Município não pode recusar-se a cumprir o que já está amparado por lei, sob o argumento de que não há recursos para ampliar a ala destinada à maternidade no hospital”, afirmou Millen Castro. O direito das parturientes a acompanhante é previsto pela Lei 11.108/2005.