O Município de Manoel Vitorino terá um prazo de 90 dias para cercar a área do ”lixão” da cidade, bem como para dar manutenção e impedir a queima de resíduos a céu aberto caso a Justiça acate a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti. A ação requer ainda que os resíduos sejam cobertos diariamente com material argiloso, que seja plantada vegetação ao redor do terreno a fim de facilitar seu isolamento, elaborado o cadastramento de catadores e um projeto de aterro sanitário ou de conversão do atual ”lixão” num aterro controlado. Segundo o promotor de Justiça, ”desde o ano de 2007, os problemas ambientais relativos ao lixão já acontecem no Município, sem que nenhuma providência efetiva seja adotada. Ele salientou que o MP tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, que sequer respondeu à proposta”. A ACP pede ainda que o Município instale uma central de triagem e compostagem, crie e implemente o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e o Programa de Educação Ambiental e que treine e capacite os trabalhadores das associações de catadores. A ação tomou por base um inquérito do MP que constatou que o Município de Manoel Vitorino não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos nem de Saneamento Básico. Segundo Maurício Foltz, sem esses planos o Município não vem realizando coleta seletiva, reciclagem, compostagem, nem tampouco trabalhando com a educação e informação da população. A investigação deixou evidente também que a queima dos resíduos está sendo realizada a céu aberto, não havendo qualquer controle de acesso ao lixão, como cercas, portões ou guaritas. ”Nestas condições operacionais, há efetiva poluição do solo, subsolo, águas superficiais e subterrâneas, atmosfera e, eventualmente, da flora e fauna locais, com riscos significativos à saúde dos trabalhadores da limpeza urbana, dos catadores e da população que vive nas proximidades do ”lixão” ou venha a usar os recursos naturais impactados”, ressaltou o promotor de Justiça.