O Ministério da Saúde revogou a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para compra de medicamentos usados no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, é necessário apresentar apenas o registro do produto junto à Anvisa. A regra havia sido editada há dez anos, com o objetivo de dar mais segurança aos medicamentos. De acordo com a pasta, a nova medida não altera a segurança no processo. Como justificativa, foi apresentada a informação de que o certificado já é exigido durante o processo de registro na Anvisa. Por outro lado, o presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, afirmou que a mudança afrouxa as exigências. “O certificado de boas práticas é renovado a cada dois anos. O registro, a cada cinco”, explicou. Dessa forma, seria permitida a participação em licitações de indústrias que estivessem temporariamente em desacordo com regras de fabricação.