O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para suspender decretos com restrições por causa da pandemia do novo coronavírus na Bahia, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. A ação do presidente foi apresentada ao STF na última sexta-feira (19). O argumento dele era de que as medidas restritivas são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores. O atual entendimento do STF, no entanto, dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia, sem dispensar o governo federal de centralizá-las.
Em sua decisão, Marco Aurélio ressalta que governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas, citando a Constituição Federal. ”Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, diz.
No documento, o ministro ainda considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF — ele assina sozinho a ação, sem representação da AGU (Advocacia-Geral da União). ”O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual.”.
Atual decano da corte, Marco Aurélio disse na semana passada, em entrevista ao UOL, que via o pedido de Bolsonaro como uma atitude que está ”na contramão” do que o STF definiu no início da pandemia e que, na avaliação dele, o presidente está ”querendo ter hegemonia nas decisões”.