O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Paulo César Bandeira de Melo Jorge, fixou em R$ 60 mil o valor da indenização a ser paga para a família de uma criança que teve o dedo esmagado pela porta de aço blindado da Casa Lotérica Chave da Sorte, em Barreiras, na Bacia do Rio Grande. Como relator do recurso na Primeira Câmara Cível, o magistrado aumentou a quantia dos danos morais e estéticos de R$ 20 mil para R$ 30 mil cada.
O acidente aconteceu em abril de 2014 e na época a vítima tinha 8 anos, e acompanhava sua mãe na lotérica. A família relata nos autos do processo que uma funcionária “desatenta” fechou a porta na mão da menina e esmagou o polegar da mão direita. Ela teve o dedo amputado parcialmente, até o nível da falange. No local, como consta nos autos, a criança sentiu ”imensas e incontroláveis dores”, tendo sido socorrida pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu) e levada para o Hospital do Oeste para receber os primeiros socorros necessários.
Como justificativa para aumentar o valor da indenização a ser paga pela Lotérica Barreiras, o desembargador afirma tratar-se de menor de idade e que “a ausência do polegar direito trará sérios danos ao seu desenvolvimento, sendo o dano causado um mal de consequências permanentes”. A decisão, que ainda cabe recurso, reforma determinação do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barreiras. Com informações do site Bahia Notícias