Depois de um ano para se adequarem à lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, comerciantes terão de informar em suas notas fiscais o valor dos tributos embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores. A partir de 9 de junho, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões. Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, já que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais, quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso.