O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Americanas para que a empresa pague os débitos trabalhistas (chamados de ‘classe 1’ no processo de recuperação judicial) e com micro e pequenos fornecedores (‘classe 4’) que constam da recuperação judicial, cuja soma chega a R$ 192,4 milhões.
A varejista, que está em processo de recuperação judicial desde 19 de janeiro, com dívidas declaradas de R$ 43 bilhões, havia feito em 16 de fevereiro o pedido à Justiça para pagamento das classes 1 e 4 de credores.
Segundo a Americanas, a classe 1 concentra dívidas com verbas trabalhistas e equivalentes, como as de profissionais liberais, e reúne um total de R$ 119,6 milhões, enquanto na classe 4 estão 650 credores que somam um total de R$ 72,8 milhões.
”Defiro a proposta de manutenção das condições originais de pagamento dos credores alocados nas classes 1 e 4 da presente Recuperação Judicial, autorizando o seu imediato pagamento”, informou Paulo Assed, na decisão.
De acordo com o magistrado, ”tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade, tal como registrado pelo Secor –Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região.”
Nas últimas semanas, os bancos Bradesco e Safra –que estão entre os principais credores da empresa, com dívidas de R$ 5,1 bilhões e R$ 2,5 bilhões, respectivamente– entraram com ações na Justiça contra a Americanas, pedindo que seja rejeitado o pagamento de qualquer credor sujeito à recuperação judicial antes da aprovação do plano.
A varejista tem até o dia 22 de março para apresentar seu plano de recuperação judicial. Segundo a defesa do banco Safra, a proposta foi construída em “reunião feita informalmente e a portas fechadas, pois sem qualquer ato de ciência, tomada de anuência ou convite de quaisquer dos credores” e que o objetivo da iniciativa é ”blindar o patrimônio dos controladores das recuperandas contra o risco de eventual desconsideração da personalidade jurídica e desequilibrar o quórum de instalação e aprovação da AGC [Assembleia Geral de Credores], eliminando duas classes de credores.”
Já a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, também credora, manifestou-se igualmente contra o pagamento, argumentando que não se tem certeza do volume de créditos alocados nas classes 1 e 4, uma vez que o plano não foi apresentado.
O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) também se manifestou contrário ao pagamento. Em comunicação enviada ao juiz Paulo Assed, o MP-RJ, afirma que ”realizar o pagamento dessas classes concursais no bojo do processo recuperatório no atual estágio procedimental embrionário em que se encontra o feito acarretaria tumulto, séria desorganização e deformação do instrumento.”
De acordo com a manifestação, ”os pagamentos se dariam de maneira prematura e adiantada, sem formação do quadro geral de credores, sem apresentação e aprovação do plano em assembleia, e, por conseguinte, sem a decisão do órgão judiciário de homologação e concessão da recuperação judicial.”
Para o MP-RJ, o mais acertado seria retirar as classes 1 e 4 da recuperação judicial e pagar o que se deve a ambas imediatamente. “Com a exclusão dessas classes de credores, o passivo sujeito à recuperação se concentrará tão somente sobre os créditos da (única) classe remanescente, a saber dos credores classe 3”, informa a instituição, referindo-se à classe dos quirografários, que não possuem garantias reais fornecidas pela empresa.
Reportagem da Folha de S.Paulo revelou que a Americanas soma R$ 284,3 milhões em ações na Justiça do Trabalho, conforme levantamento feito pela Data Lawyer –plataforma que permite análise de dados estatísticos em relação às ações judiciais. Ao todo, são 2.331 processos ativos contra a varejista, que ficaram fora do pedido de recuperação judicial. A Americanas disse que apresentou no pedido apenas as dívidas trabalhistas líquidas –já julgadas e consolidadas.