A lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying entrou em vigor nesta semana. O texto aprovado define bullying como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, para intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. A legislação publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro, enviado para sanção presidencial, determina a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema. Os docentes também devem ser capacitadospara orientar pais e familiares na identificação das vítimas e agressores. O texto da lei estabelece a realização de campanhas educativas e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. A punição aos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível”, para dar lugar a alternativas que promovam a mudança do comportamento hostil. Clique aqui para ler a íntegra da Lei.