O recém-eleito ao cargo de governador da Bahia, Rui Costa, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido da República (PR) e seu presidente, José Alves Rocha, além do Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Alice Portugal (eleita deputada federal) terão de pagar multas por realizarem propaganda eleitoral antecipada no horário destinado à propaganda partidária. As condenações resultam de cinco representações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA): três contra o PT e Rui Costa, uma contra o PR, seu presidente e o próprio Rui e outra contra o PCdoB e Alice Portugal. Em todos os casos, as multas equivaleram ao custo das propagandas veiculadas na TV Bahia, já que este foi maior do que o valor estabelecido pela Lei das Eleições (n.º 9.504/97). As multas, aplicadas individualmente, variam de 42,794 mil a 66,014 mil reais. Por conta das quatro condenações, Rui terá que pagar duas multas de 50,758 mil e duas de 42,794 mil, totalizando 187 mil reais. O PT terá de arcar com três multas, uma de 50,758 mil e duas de 42,794 mil (cerca de 136 mil reais); o PR e José Alves Rocha (50,758 mil reais a cada um) e o PCdoB e Alice Portugal (66 mil reais cada um também). Confira na íntegra.