A Justiça Eleitoral negou um mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), e do pré-candidato ao governo estadual Zé Ronaldo (DEM) que tentou reverter a decisão liminar que determinou a retirada das redes sociais do vídeo em que o gestor soteropolitano declara apoio a ex-prefeito de Feira de Santana. A decisão da segunda-feira (18) foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21). O relator Freddy Carvalho Pita Lima não aceitou a ação com o argumento de que o cabimento de um mandado de segurança exige que a decisão impugnada seja ”teratológica”, expressão jurídica que quer dizer algo absurdo ou monstruoso, ou ”manifestamente contrária à lei”. A liminar que retirou o vídeo do ar foi de quinta-feira (14). O pedido de exclusão do vídeo foi feito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Segundo a decisão, a legenda argumentou que os democratas, ”através de meios ardilosos, têm divulgado vídeos com a finalidade de desequilibrar as eleições 2018, em cujo bojo aparecem pleiteando votos da população baiana”. Segundo o juiz Eduardo Augusto Viana Barreto, o vídeo sugere uma produção profissional, levando a crer a existência de ”gastos financeiros nesta fase embrionária do pleito”. Sendo assim, o magistrado considera que a veiculação das imagens desrespeita a legislação eleitoral. A decisão determina a retirada imediata de todas as postagens que contenham o vídeo, em todas as redes sociais, e proíbe ainda a veiculação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. ”Determino, ainda, que os representados se abstenham quanto à reprodução do referido vídeo via aplicativos de mensagens instantâneas, como o Whatzapp (sic), sob pena de multa diária, no montante de R$ 1.000,00”, afirma a sentença.