No mesmo dia em que teve o parecer favorável à cassação do mandato no Conselho de Ética, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teve os bens e recursos financeiros bloqueados nesta terça-feira (14) por uma decisão liminar do juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná. O magistrado acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) num processo de improbidade administrativa. “Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (…) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (…)”, diz trecho da decisão, divulgada pelo G1. Na decisão, o magistrado notificou ainda a mulher de Cunha, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira por improbidade administrativa. O juiz decretou também a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.