O desembargador Danilo Costa Luiz suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral do MDB de Salvador que tem o vice-governador Geraldo Jr. como protagonista. Na decisão, o magistrado reconhece o argumento do Partido Novo de que ”a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada”.
Nas veiculações, o MDB não promove os ideais partidários ou incentivo à participação de mulheres, jovens ou negros, por exemplo, itens que estão preconizados na legislação para a propaganda partidária.”Nessa linha de intelecção, aos perscrutar os documentos probatórios carreados aos autos, vislumbro que a divulgação da propaganda refutada pouco difunde programas partidários ou atividades congressuais do partido, transmitindo ao telespectador, numa análise perfunctória, crítica aos adversários políticos, trazendo em seu bojo, inclusive, fotos desses”.
O vice-governador aparece na propaganda partidária – com comportamento eleitoral – com manchetes e conteúdos críticos ao atual prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), potencial adversário do pré-candidato declarado Geraldo Jr., e também ao ex-prefeito ACM Neto (União). Ambos os gestores eram aliados do vice-governador até março de 2022, quando o então presidente da Câmara de Salvador emigrou para a base aliada do governo baiano e foi alçado à condição de candidato à vice de Jerônimo Rodrigues. As informações são do site Bahia Notícias