A Justiça Eleitoral multou o prefeito de Itagibá e pré-candidato a reeleição, Gilson Fonseca (DEM), por propaganda irregular. A ação ajuizada pelo Partido Progressista (PP), argumenta que o gestor teria se utilizando do exercício do atual cargo para angariar prestígio com propagandas do governo municipal, ”prejudicando a isonomia que deve prevalecer entre os candidatos”.
O juiz da 147ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação eleitoral e multou o prefeito. ”Ante o exposto, acolho o pedido do autor e julgo procedente a Representação Eleitoral, acolhendo o parecer Ministerial, para condenar o Representado na obrigação de fazer, qual seja, retirar totalmente as propagandas aludidas, interrompendo a conduta vedada, bem como na obrigação de pagar multa no valor de R$ 20.000,00. Antecipo os efeitos da tutela, para determinar a remoção das propagandas apontadas na Inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o montante de R$ 20.000,00, quando o inadimplemento será reputado absoluto por essa modalidade coercitiva”, destacou o juiz eleitoral César Augusto Carvalho de Figueiredo. Ver sentença
Prefeito nega irregularidade e diz que vai recorrer da decisão
A Prefeitura Municipal de Itagibá, sob a Gestão do Prefeito Gilson Fonseca, emitiu através do seu Departamento Jurídico, nota técnica determinando, no período eleitoral a suspensão das publicações institucionais, a fim de dar integral cumprimento a Lei nº 9.504/1997. Confira a seguir:
– Desde o dia 15 de agosto de 2020, apenas publicações relacionadas as ações da Covid 19 e boletins informativos têm sido divulgado nas redes sociais da Prefeitura. No Município de Itagibá, antes dos 03 (três) meses que antecedem a eleição que acontecerá no dia 15 de novembro, deste ano, promoveu-se até mesmo a retirada do slogan de governo da atual gestão, “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, TEMPO DE RECONSTRUÇÃO”, nas placas das obras que já estavam afixadas antes do período de vedação e demais objetos/espaços públicos, não tendo sido, desde o dia 15 de agosto, afixado nenhuma nova placa de obra ou outdoor na Cidade.
Com essas medidas, o Prefeito objetiva dar cumprimento a toda legislação eleitoral, respeitando as regras e evitando penalidades judiciais. Em relação a decisão judicial de primeira instância que determinou a remoção da suposta publicidade apontada em representação, desta ainda cabe recurso, e, em momento oportuno restará comprovado que os fatos apontados trataram-se de situações anteriores ao período vedado, não havendo qualquer prova capaz de atestar que as condutas persistiram em período posterior a 15 de agosto de 2020.
Além disso, não há qualquer menção na decisão sobre utilização de recursos públicos para promoção pessoal do gestor, até porque os recursos para publicidade institucional legal já existiam. Isto tanto é verdade que a sentença não vislumbra abuso de poder: “Nota-se que, nesse ponto, não se analisa abuso de poder político, gravidade da conduta vedada ou efetiva interferência no pleito eleitoral”. Todas as medidas legais estão sendo tomadas pelo corpo jurídico responsável para comprovar que nenhuma ilegalidade foi cometida. No mais, a administração municipal de Itagibá-BA reafirma seu respeito a decisão judicial imposta, da qual ainda cabe recurso pois “Decisão judicial se cumpre ou se recorre, não se discute em rede social – , finaliza nota divulgada pela assessoria jurídica da prefeitura de Itagibá.