No dia 7 de outubro, acontecem em todo o Brasil as eleições para os cargos de presidente, senador, governador, além de deputado federal e estadual. A três meses das eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbe os agentes públicos, servidores ou não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para as eleições deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos. É vedada também a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos. Entre outras coisas, os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Além disso, fica vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios. O objetivo das proibições, conforme o TSE, é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.