Em uma campanha por reajuste salarial e contra as condições de trabalho e a escassez no quadro de pessoal, os servidores penitenciários da Bahia aprovaram estado de greve ainda no mês de fevereiro. No entanto, o Governo do Estado entrou com uma ação ordinária na Justiça contra o movimento grevista e o pleito foi acolhido no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em decisão expedida nesta quinta-feira (15), o juiz substituto de segundo grau plantonista Arnaldo Freire Franco declarou a greve ilegal e determinou a imediata suspensão da paralisação realizada pelos servidores penitenciários. O magistrado também definiu uma multa de R$ 50 mil por dia caso o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb) descumpra a determinação. Na ação, o governo estadual argumentou que a greve é proibida aos servidores ligados à segurança pública e que a paralisação coloca ”em risco o sistema prisional, a incolumidade física das pessoas que nele laboram e de toda a sociedade”. Ao aceitar o pleito da gestão estadual, o magistrado entendeu que é ”inegável o perigo de dano que tal paralisação pode causar, uma vez que poderá ocasionar a revolta dos presos com a ocorrência de mortes ou mesmo facilitar a fuga dos detentos com inegável prejuízo para a sociedade”. O sindicato reclama, dentre outras coisas, que há servidores administrativos com o vencimento base em R$788,00, valor abaixo do salário mínimo vigente. A categoria também afirma que há um déficit no número de agentes penitenciários, onde 324 postos estariam vagos.