O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, deferiu a liminar que dispensa o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer aos 87 depoimentos de testemunhas de defesa arroladas por ele. Foi o juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, que fez essa determinação. A defesa de Lula alegou não ver ”amparo legal”, e entrou com recurso. Trecho da decisão do juiz federal Nivaldo Brunoni, determinada nesta quarta-feira (3), aponta: ”não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos”. Em outra parte ele acrescenta: ”o acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”. Para os advogados, a exigência do comparecimento resulta em tratamento diferenciado em relação às testemunhas de acusação. Então, a defesa pediu que a presença de Lula seja facultativa e, não, obrigatória.