O Tribunal de Justiça da Bahia, determinou, nesta segunda-feira (17), a suspensão da greve dos professores em Maracás, no Vale do Jiquiriçá, e o retorno imediato dos profissionais ao desempenho de suas atribuições. A decisão diz ser ilegal o movimento grevista e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. ”Identifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar da tutela postulada pelo requerente, diante da relevância da fundamentação apresentada na pela exordial, bem como, pela possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ao calendário escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que no Brasil, historicamente, se mostra tão deficiente em face do baixo investimento que tem sido feito pelos poderes públicos constituídos, sobretudo nos pequenos municípios, como o peticionante, onde a população enfrenta várias dificuldades, carente que pé de serviços públicos indispensáveis para a qualidade de vida”, diz um trecho da sentença.
A paralisação das atividades teria se iniciado nesta segunda-feira, com adesão de parte da categoria, que fez atos de protesto e panfletagem nos últimos dias na cidade de Maracás, chamando a atenção para o não pagamento do Piso do Magistério 2023, anunciado pelo Governo Federal, de 14,9%.
A redação do Blog do Marcos Frahm conseguiu falar com a secretária de Educação de Maracás, Adineide Novaes, tendo a professora afirmado que o Município se encontra inviabilizado de conceder reajuste, que no ano passado concedeu os 33% autorizado pelo MEC, mas que agora a Prefeitura enfrenta queda de recursos da ordem de R$ 2 milhões e que apesar de não poder reajustar o salário dos professores o prefeito Soya Novaes e sua assessoria jurídica teriam dialogado com a APLB Sindicato sobre as reais condições da gestão pública municipal.