A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público estadual, que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores suspendam, em até 24 horas, o reajuste dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, que tiveram aumento de 35,29%, dos vereadores, que foram reajustados em 25%, e dos secretários, que tiveram aumento de 35,8%. Segundo o promotor de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da ação civil pública contra o Município de Ibotirama, os aumentos concedidos são muito elevados, “notadamente em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”, destacou. Ele complementou que, as Leis Municipais n° 006/2016, 007/2016 e 008/2016 aumentaram os gastos com o pagamento de pessoal sem a realização do estudo de impacto orçamentário-financeiro. Além disso, a tramitação das leis não foi concluída antes de 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores. A Justiça determinou também que sejam mantidos o pagamento dos agentes públicos de acordo com a legislação revogada (as Leis Municipais nº 25, 26 e 27, de 2012).