O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou, em decisão de mandado de segurança proferida na terça-feira (18), que o presidente da Câmara de Vereadores de Feira de Santana, Fernando Torres, delibere e coloque em votação, dentro de 20 dias, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo feirense que possibilita a formação do Conselho do CACS – FUNDEB (n.° 014, de 04/10/21).
Em 2021, 11 vereadores rejeitaram o projeto encaminhado pelo prefeito Colbert Martins (MDB), cuja finalidade era garantir o recebimento de R$ 250 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), destinados à Educação.
O objetivo do projeto, conforme nota da Prefeitura de Feira de Santana, era adequar a legislação municipal à nova legislação federal, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, que regulamenta o Fundeb. A atualização visava, especialmente, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, responsável pela vigilância na aplicação dos recursos financeiros.
Em 2020, cita a nota da Prefeitura de Feira de Santana, 92% dos recursos foram utilizados para pagamento de pessoal e o restante foi empregado em material escolar, manutenção de escolas e até para as aulas remotas que estão acontecendo. Com a rejeição do projeto de lei, 51 mil estudantes do município seguem prejudicados.
Na decisão proferida ontem, o juiz Nunisvaldo dos Santos ressaltou que a rejeição do projeto pela Câmara feirense ocorreu por mera contenda política e não por fundado embasamento jurídico ou técnico. ”Afirmo que os motivos de rejeição e/ou engavetamentos pela Câmara Municipal dos projetos de lei enviados pelo executivo vêm ocorrendo por vindictas políticas porque tal presunção se encontra legitimada quando se faz a leitura das informações prestadas pelo Representante Judicial da Câmara de Vereadores”, escreveu o juiz, na sentença.
Nas informações prestadas pela Câmara ao Juízo, é dito que ”ao apreciar o texto apresentado, os edis constataram a existência de diversos erros, inclusive gramaticais. Diante disso, a Casa da Cidadania, no exercício de suas competências constitucionais, deliberou por maioria pela rejeição da proposta, nos termos do devido processo legislativo”.
O juiz considerou que a leitura do trecho citado acima deixou evidenciado que os projetos de lei não foram aprovados ”por questões meramente políticas e não porque os mesmos se apresentavam eivados de ilegalidades ou com vício de constitucionalidade”.
O magistrado ainda destacou que, ”é dever do Poder Legislativo, ao vislumbrar vícios formais ou materiais em projetos de lei enviados pelo Executivo, assim como naqueles de iniciativa de um dos seus membros, apresentar emendas que visem sanar eventuais vícios existentes, precipuamente em projetos de lei que tenham relevância essencial para a comunidade, a exemplo do que ocorre no presente ‘leading case’, onde o que se busca é regulamentar as diretrizes sobre o FUNDEB, diante da necessidade de adequação dos municípios à legislação federal”.
Multa
Na decisão, o magistrado estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do mandado de segurança. Ainda, o juiz Nunisvaldo dos Santos determinou que o vereador Fernando Torres preste em até 10 dias as informações e esclarecimentos necessários ao Judiciário sobre a tramitação do projeto de lei na Casa presidida por ele.