A Justiça baiana negou o pedido do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) para suspender a lei municipal que proíbe a venda de bebida alcoólica nos postos de gasolina de Salvador entre 22h e 6h. A decisão foi do juiz substituto de 2º grau João Batista Alcântara Filho. Segundo informações do jornal Correio, a entidade argumenta que a norma traz prejuízos financeiros aos estabelecimentos, principalmente durante o período do final do ano, quando a venda de bebidas alcoólicas aumenta. O juiz discordou do sindicato e afirmou não ter visto perigo de dano ou risco de resultado útil do processo de forma a suspender a lei, que é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ainda não julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O juiz argumentou ainda que os postos continuarão a comercializar combustível no período, que é o principal produto dos postos, sem gerar, portanto, prejuízos.