Justiça autoriza grávida de quíntuplos a fazer uma interrupção parcial da gestação por conta do risco para a mãe

A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a fazer uma interrupção parcial da gestação por conta do risco para a mãe e para os fetos. Esse processo é caracterizado pela redução do número de fetos nas gestações multifetais para evitar complicações.

A gravidez, que foi resultado de inseminação artificial, era de alto risco. Segundo o advogado, foram implantados dois embriões, que se dividiram formando dois sacos gestacionais, sendo um de gêmeos e outro, de trigêmeos. A situação é considerada rara. ”O parecer clínico do médico que assistia a cliente, como também o da clínica onde foi realizado o procedimento, era no sentido de que pela idade e condições biológicas, a cliente não suportaria a gestação de quíntuplos, bem como de que havia grandes possibilidades de os embriões não evoluírem bem, com grandes riscos à vida da gestante”, diz a defesa.

O relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, justificou que ”a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que o aborto parcial é uma ”espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja manter, pelo menos, 2 dos 5 embriões.

A legislação brasileira permite que o aborto seja realizado nos casos de risco de vida à mãe, assim como nos casos de estupro e de anencefalia fetal. O Conselho Federal de Medicina (CFM), porém, proíbe que médicos realizem a redução embrionária em casos de reprodução assistida e, por isso, foi necessário que houvesse autorização judicial para a realização do procedimento.